O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10/09) um voto divergente no julgamento sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete aliados em uma tentativa de golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Até agora, com os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, o placar na Primeira Turma está em 2 a 0 a favor da condenação.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Fux rejeita crime de organização criminosa
Fux descartou a tipificação do crime de organização criminosa. Segundo ele, “a existência de um plano criminoso não basta para caracterizar o delito”. A denúncia não apresentou provas de que os réus criaram uma entidade estável para cometer crimes repetidos.
Além disso, Fux rejeitou a majorante de uso de arma de fogo, pois a denúncia não descreveu efetivamente sua utilização. “Sem vínculo associativo estável, não se caracteriza quadrilha”, afirmou.
Para o ministro, apenas a pluralidade de agentes e a existência de um plano não configuram crime.
Outros crimes analisados
Fux apontou que os réus podem responder por concurso de pessoas, pois agiram em conjunto nos episódios. Porém, ele afastou a condenação por dano ao patrimônio com base em atos de terceiros. Segundo ele, reconhecer autoria mediata seria paternalista e aniquilaria a autonomia dos envolvidos.
Além disso, Fux avaliou os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele acredita que não podem ser somados, porque um pressupõe o outro. O primeiro crime envolve a tentativa de derrubar o governo eleito, enquanto o segundo ataca instituições como o Legislativo e o Judiciário.
Preliminares acolhidas
Mais cedo, Fux analisou e acatou três preliminares das defesas, incluindo a tese de “incompetência absoluta” do STF para julgar parte do caso. Ele também validou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
A retomada do julgamento
A sessão foi suspensa por uma hora e foi retomada às 14h. O resultado final depende dos votos dos demais ministros da Primeira Turma. A expectativa é de que o placar revele se os réus serão condenados pelos outros crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República.








