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STF: Fux descarta crime de organização criminosa em julgamento de Bolsonaro e aliados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10/09) um voto divergente no julgamento sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete aliados em uma tentativa de golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Até agora, com os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, o placar na Primeira Turma está em 2 a 0 a favor da condenação.

Foto: Gustavo Moreno/STF

Fux rejeita crime de organização criminosa

Fux descartou a tipificação do crime de organização criminosa. Segundo ele, “a existência de um plano criminoso não basta para caracterizar o delito”. A denúncia não apresentou provas de que os réus criaram uma entidade estável para cometer crimes repetidos.

Além disso, Fux rejeitou a majorante de uso de arma de fogo, pois a denúncia não descreveu efetivamente sua utilização. “Sem vínculo associativo estável, não se caracteriza quadrilha”, afirmou.

Para o ministro, apenas a pluralidade de agentes e a existência de um plano não configuram crime.

Outros crimes analisados

Fux apontou que os réus podem responder por concurso de pessoas, pois agiram em conjunto nos episódios. Porém, ele afastou a condenação por dano ao patrimônio com base em atos de terceiros. Segundo ele, reconhecer autoria mediata seria paternalista e aniquilaria a autonomia dos envolvidos.

Além disso, Fux avaliou os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele acredita que não podem ser somados, porque um pressupõe o outro. O primeiro crime envolve a tentativa de derrubar o governo eleito, enquanto o segundo ataca instituições como o Legislativo e o Judiciário.

Preliminares acolhidas

Mais cedo, Fux analisou e acatou três preliminares das defesas, incluindo a tese de “incompetência absoluta” do STF para julgar parte do caso. Ele também validou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

A retomada do julgamento

A sessão foi suspensa por uma hora e foi retomada às 14h. O resultado final depende dos votos dos demais ministros da Primeira Turma. A expectativa é de que o placar revele se os réus serão condenados pelos outros crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República.

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